Atestados e Exames

Exames Admissional: deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde do mesmo.

Periódicos: deverá ser realizado em tempos pré-determinados para todos os colaboradores da empresa. O objetivo deste exame é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador. Os exames alterados poderão ser considerados Casos-Sentinela de algum possível descontrole no ambiente de trabalho, que deverá ser imediatamente investigado.

Mudança de Função: deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.

Exame de Retorno ao Trabalho: deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

Demissional: deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em análise clínica ocupacional, seguido de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador e observar se ocorreu algum agravo a saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.

* Exames Complementares

Os exames complementares ocupacionais são parte integrante do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que tem por finalidade a prevenção, o diagnóstico precoce, o monitoramento e o controle de danos à saúde do empregado. O PCMSO especifica os procedimentos e condutas a serem adotados pelas empresas em função dos riscos aos quais seus empregados estão expostos no ambiente de trabalho.

O PCMSO deve ser obrigatoriamente implantado por todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente de seu porte e ramo de atividade, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na Norma Reguladora nº 7, que disciplina o Programa:

“7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”.

O PCMSO é composto por exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Em alguns casos, é obrigatória também a realização dos exames complementares ocupacionais, que variam de acordo com a atividade exercida pelo trabalho e com os riscos a ela inerentes. Os exames complementares mais comuns em saúde ocupacional são audiometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma, exames laboratoriais, espirometria, avaliação psicológica e Raio X.